Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Arquivada ação que questionava montepio civil de juízes trabalhistas
28/11/2013 -
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28/11/2013 -
IGP-M de novembro/2013 apresenta queda em relação ao índice do mês anterior
28/11/2013 -
Estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo é afastada
28/11/2013 -
Portaria 316 SEFAZ-MT divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
28/11/2013
