Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013 -
Revista não terá de indenizar deputado por reportagem sobre mensalão
22/11/2013 -
CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
22/11/2013 -
Recibo salarial genérico é inválido
22/11/2013 -
Projeto exige informação do tamanho dos produtos eletrônicos em centímetros ou metros
22/11/2013
