Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Previdência Social muda o seu Portal
04/10/2013 -
UFRJ é obrigada a realizar matrícula de estudante sem certificado de conclusão do ensino médio
04/10/2013 -
Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar promotor em defesa de cliente
04/10/2013 -
Admitida reclamação sobre devolução de VRG
04/10/2013 -
Renúncia a usufruto vitalício de imóvel é fraude à execução
04/10/2013
