Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30/05/2014 -
Decreto 15.161 da Bahia fixa expediente nas repartições localizadas na Região Metropolitana de Salvador
30/05/2014 -
Paim pede aprovação de propostas em favor de aposentados e pensionistas
30/05/2014 -
RS: Decreto 51.534 concedeu redução na base de cálculo para operações especificadas com construções pré-fabricadas
30/05/2014 -
Decreto 51.535 do Rio Grande do Sul ajusta MVA das operações com produtos sujeitos ao ICMS-ST
30/05/2014
