Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20/05/2014 -
Delúbio recorre ao STF contra decisão sobre trabalho externo
20/05/2014 -
PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
20/05/2014 -
Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20/05/2014 -
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014
