Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Transportadora pagará indenização por mandar empregada ficar em casa durante gravidez
22/04/2014 -
TJ-SC decide restabelecimento de contrato entre empresa e operadora de saúde
22/04/2014 -
Garantida indenização a militar vítima de acidente de trabalho
22/04/2014 -
Prorrogado o Simples Nacional para contribuintes de Santa Cruz de Cabrália-BA
22/04/2014 -
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014
