Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha
27/11/2013 -
Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa
27/11/2013 -
Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27/11/2013 -
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
27/11/2013 -
Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27/11/2013
