Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13 de agosto de 2014Os desembargadores da 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, manter o habeas corpus (HC), que concedeu a liberdade aos 22 ativistas que respondem pelo crime de associação criminosa (formação de quadrilha). A decisão confirma o HC concedido em julho passado pelo desembargador Siro Darlan, relator do pedido.
Os réus poderão aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. Porém, deverão cumprir medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país.
O Ministério Público deu parecer favorável à manutenção do habeas corpus.
Os beneficiados com a decisão são: Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’Icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Correa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rego Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, Andre de Castro Sanches Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza e Edgreisson Ferreira de Oliveira.
Processo 0035621-68.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014