Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado
20/08/2013 -
Comissão aprova novas regras para destinação de veículos apreendidos
20/08/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19/08/2013 -
Deslocamento até aeroporto e espera por check in é tempo à disposição do empregador
19/08/2013 -
Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência
19/08/2013
