Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Cadastro positivo começa a valer a partir de hoje, 1-8
01/08/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 30-8 terá acréscimo de 2,93% de juros
01/08/2013 -
União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01/08/2013 -
Secretaria Nacional do Consumidor divulga nota sobre pirâmides financeiras
01/08/2013 -
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013
