Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
- 
                
										2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS24/09/2014
- 
                
										Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil24/09/2014
- 
                
										Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS27/08/2014
- 
                
										Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado27/08/2014
- 
                
										STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos27/08/2014



 
	
			