Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
- 
                
										
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25/08/2014 - 
                
										
Projeto torna mais duras punições do Estatuto do Torcedor
25/08/2014 - 
                
										
Ex-empregado da Ambev comprova manipulação em controle de horário e receberá horas extras
25/08/2014 - 
                
										
MPF pede que investigação sobre acidente aéreo seja mantida apenas na jurisdição federal
25/08/2014 - 
                
										
Schindler e empresa de vigilância indenizarão vigilante que perdeu olho em acidente
25/08/2014 
