Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014 -
Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06/08/2014