Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Portaria 1.005 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
05/08/2014 -
Decreto 51.710 do Rio Grande do Sul prorrogou benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 65 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
05/08/2014 -
Prefeitura é responsabilizada por queda de árvore em automóvel
04/08/2014 -
Comissão vai propor regulamentação da lei que alterou sistemática recursal
04/08/2014