Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos
15 de agosto de 2013
A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda definitiva de um menino para a mãe, bem como deixou livres as visitas paternas, e fixou alimentos ao menor em 15% do salário mínimo até março de 2013, passando para 22% desta data em diante. Os valores serão descontados diretamente da folha de pagamento do pai e depositados na conta da demandante. A mulher pedira ao ex, que é policial militar, pensão de 30% do salário (em torno de R$ 900).
Inconformado, o autor apelou. Disse justos os 15% mensais, mas considerou indevidos os 22%, já que após a separação teve de empenhar seu salário em algumas dívidas. Sugeriu, no máximo, 20% após março de 2013.
A câmara entendeu, por meio da análise do processo, que o ex tem condições de arcar com os valores determinados pelo juiz da comarca e que os alimentos não podem ser atingidos por dívidas feitas após a a separação.
A desembargadora substituto Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, ressaltou que a criança é dependente biologicamente, o que demanda “custos consideráveis” com itens de higiene, como fraldas, e com saúde, pela frequência ao médico e alimentação adequada à idade, além de assistência e educação.
Quanto ao apelante, os desembargadores entenderam que ele recebe “razoável rendimento mensal” e que os percentuais arbitrados não lhe farão falta, pois “é pessoa adulta, desenvolvida em todas as suas capacidades [...]”. A votação foi unânime.
FONTE:TJ-SC
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