TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho
28/07/2014 -
Compositor que teve obra atribuída a outro não faz jus a indenização
28/07/2014 -
Diesel para transporte de carga em rios pode ficar isento de PIS e Cofins
28/07/2014 -
Decreto 2.467 de Mato Grosso divulgou Convênios ICMS
28/07/2014 -
Caso Bernardo - Negado pedido de desarquivamento de inquérito para apurar morte da mãe
28/07/2014
