TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
14/07/2014 -
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos
14/07/2014 -
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
14/07/2014 -
Ficha limpa: Lei será aplicada pela primeira vez em eleições gerais
14/07/2014 -
Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento
14/07/2014
