TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
RN: Decreto 24.530 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
11/07/2014 -
Comunicado 42 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/07/2014 -
Portaria 996 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
11/07/2014 -
RJ: Fixado entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
11/07/2014 -
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014
