TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Imóvel deve ser levado a leilão e o valor dividido entre herdeiros
26/06/2014 -
Certificação digital será obrigatória para advogar perante o TJ-DFT
26/06/2014 -
TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem
26/06/2014 -
ECD deverá ser entregue até segunda-feira, 30 de junho
26/06/2014 -
Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26/06/2014
