TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
05/06/2014 -
Decreto 779 de Palmas estabelece horário especial de funcionamento
05/06/2014 -
RO: Decreto 18.897 dispôs sobre o Regime Especial de Tributação para Loja Franca instalada na Área de Livre Comércio
05/06/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulgou a Agenda Fiscal de Junho/2014
05/06/2014 -
Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
05/06/2014
