TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15/05/2014 -
Ministro Lewandowski autoriza repatriação de U$ 53 mi de ações contra Maluf
15/05/2014 -
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições - Versão 2.08
15/05/2014 -
Decreto 2.356 de Mato Grosso introduz alterações no ICMS
15/05/2014 -
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014
