TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Empresa exige meta exagerada para operadora e é condenada a pagar danos morais
09/05/2014 -
Proposta cria seguro-desemprego para catadores de coco
09/05/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em maio de 2014
09/05/2014 -
Decreto 402 de Curitiba regulamentou a Lei que trata da publicidade ao ar livre
09/05/2014 -
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014
