TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014 -
MG: Portaria 130 SRE altera norma que trata o ICMS nas operações com gado suíno
16/04/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em março
16/04/2014 -
Consórcio: STJ decide sobre retirada antecipada de consorciados
16/04/2014 -
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014
