TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Confira os critérios para emissão e entrega do comprovante de retenção de CSLL, PIS e Cofins
14/02/2014 -
Decreto 44.602 do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
14/02/2014 -
MS: Resolução 2.528 SEFAZ fixa datas limites para o recolhimento do ICMS
14/02/2014 -
Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados de contribuição confederativa
06/02/2014 -
STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros
06/02/2014
