TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Justiça proíbe pedágio em trecho da BR 101 que corta Campos - RJ
14/01/2014 -
Confira as normas que aprovaram o novo leiaute do eSocial
14/01/2014 -
Santander é condenado em R$ 10 mil por jornada irregular
14/01/2014 -
Regulamentação da profissão de psicopedagogo está pronta para análise da CAS
14/01/2014 -
Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
14/01/2014
