TST defere promoção por antiguidade a empregados do Metrô-DF
13 de agosto de 2014A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — Metrô/DF foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados que recorreram à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido incluía também a promoção por merecimento, mas foi reconhecido apenas o direito à verba por antiguidade, observado o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível salarial, estabelecido no plano de cargos e salários da empresa.
+ Postagens
-
Alergia: fabricante de bronzeador é isento de responsabilidade
03/01/2014 -
Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02/01/2014 -
Receita Federal publica nova norma para o RET
02/01/2014 -
RFB estabelece mecanismos de ajustes para preços de transferência em 2013
02/01/2014 -
Aprovado novo manual para a ECD
02/01/2014
