Empresa de ônibus não disponibiliza banheiros e é condenada
13 de agosto de 2014A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa de ônibus Transporte Barra Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que trabalhava como cobrador, por não disponibilizar mínimas condições para utilização de banheiros.
+ Postagens
-
ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Aumento do uso da petição eletrônica no STJ
11/10/2013 -
Não apresentação do certificado de conclusão obsta posse após aprovação e concurso
11/10/2013 -
Tabela de honorários médicos não configura infração à livre concorrência
11/10/2013 -
Empresa é condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita
11/10/2013
