TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14 de agosto de 2014A desembargadora Selma Marques suspendeu nesta última quarta-feira, 13 de agosto, os efeitos da decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, que havia determinado que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais não atuassem na desocupação nas comunidades denominadas “Rosa Leão, Esperança e Vitória”, localizadas na região do Isidoro, na região norte de Belo Horizonte. A magistrada determinou a imediata comunicação às autoridades competentes da suspensão da liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
A desembargadora entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão, ou seja, fundamento relevante e ineficácia da medida a ser combatida. No caso, a magistrada entendeu que a decisão já proferida pela juíza da 6ª Vara Municipal e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada em julgada deve prevalecer.
A desembargadora ressaltou que essa decisão já transitada em julgado é cautelosa quanto às crianças, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como todos os envolvidos na ação policial.
Os responsáveis pela Granja Werneck, que ajuizaram esse recurso, alegaram que a decisão da Vara da Infância e da Juventude importou em usurpação de competência e violação do juiz natural do processo.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Paralisação Programada do Portal Receita/PR e do Ambiente Autorizador de CT-e
31/07/2014 -
Lei Complementar 300 de Palmas introduziu alteração no Código Tributário
31/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná, que suspende o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro, foi republicado
31/07/2014 -
NF-e: Veja as novas situações de obrigatoriedade a partir de Agosto/2014
30/07/2014 -
Bufê indeniza casal por tragédia em festa
30/07/2014