TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14 de agosto de 2014A desembargadora Selma Marques suspendeu nesta última quarta-feira, 13 de agosto, os efeitos da decisão do juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, que havia determinado que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais não atuassem na desocupação nas comunidades denominadas “Rosa Leão, Esperança e Vitória”, localizadas na região do Isidoro, na região norte de Belo Horizonte. A magistrada determinou a imediata comunicação às autoridades competentes da suspensão da liminar concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.
A desembargadora entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão, ou seja, fundamento relevante e ineficácia da medida a ser combatida. No caso, a magistrada entendeu que a decisão já proferida pela juíza da 6ª Vara Municipal e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada em julgada deve prevalecer.
A desembargadora ressaltou que essa decisão já transitada em julgado é cautelosa quanto às crianças, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como todos os envolvidos na ação policial.
Os responsáveis pela Granja Werneck, que ajuizaram esse recurso, alegaram que a decisão da Vara da Infância e da Juventude importou em usurpação de competência e violação do juiz natural do processo.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade
18/08/2014 -
Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios
18/08/2014 -
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional só deve ser aplicada após trânsito em julgado
18/08/2014 -
Lei 8.642 de Salvador passou a obrigar cinemas a higienizarem óculos 3-D
18/08/2014 -
Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18/08/2014