Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva
30/10/2014 -
MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ
30/10/2014 -
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
30/10/2014 -
Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30/10/2014 -
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
30/10/2014