Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Reconhecido o enquadramento de auxiliar de pré-escola como professora
08/10/2013 -
Mutuário que teve nome incluído em lista de fraudadores será indenizado
08/10/2013 -
Detran deve efetuar registro de pick-up que veio com erro do Cinetran-SP
08/10/2013 -
Vence na segunda, 14-10, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
08/10/2013 -
Empresa de recrutamento indenizará trabalhador incluído em ?lista negra?
08/10/2013
