Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Lei 6.512 do Piauí obriga estabelecimentos a informar formas de pagamento
25/03/2014 -
Lei Complementar 136 de Natal-RN introduz alterações no Código de Obras e Edificações
25/03/2014 -
Empresa devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro
25/03/2014 -
Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24/03/2014 -
CAE deve votar limite à carga tributária de microempresas
24/03/2014
