Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
20/03/2014 -
DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
20/03/2014 -
Instrução Normativa 13 SAT do Estado da Bahia divulga pauta fiscal do café
20/03/2014 -
Portaria 63 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
20/03/2014 -
Portaria 2.407 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
20/03/2014
