Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
TST afasta dano moral por uso de detector de metais em revista pessoal
18/03/2014 -
Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional
18/03/2014 -
Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18/03/2014 -
Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18/03/2014 -
Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18/03/2014
