Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16/12/2013 -
MS: Decreto 13.837 implementa regras relativas à GNRE On-Line
16/12/2013 -
Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16/12/2013 -
GO: Instrução Normativa 1.173 GSF amplia o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
16/12/2013 -
DF: Portaria 267 SF modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
16/12/2013
