Alteradas as normas para apresentação da ECD
14 de agosto de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.486, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que disciplina a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Segundo a referida Instrução, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) ficam obrigadas a adotar a ECD, como livro auxiliar do sócio ostensivo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN 1.486 também dispõe que as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.
+ Postagens
-
Antecedentes criminais caracterizam inaptidão para o exercício da profissão de vigilante
13/11/2013 -
Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13/11/2013 -
CCJ aprova proibição de criação de impostos sobre alimentos e remédios
13/11/2013 -
Empresa é condenada a pagar salário por fora acertado no próprio contrato de trabalho
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão por justa causa
12/11/2013
