Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14 de agosto de 2014O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (13/8) manter a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. Na mesma decisão, Mendes deixou de analisar o pedido da presidenta da estatal, Graça Foster, para evitar o bloqueio. O ministro vai analisar a questão após manifestação do TCU no processo.
No dia 23 de julho, o TCU determinou que ex-executivos da estatal devolvam aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, entre eles Gabrielli. No caso de Graça Foster, mesmo não tendo sido incluída na decisão, a defesa da presidenta antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio.
Na decisão, Gilmar Mendes informa que a decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens foi acertada, em função das supostas irregularidades que foram encontradas na compra da refinaria. “Essa breve reconstrução dos fatos, analisados com rigor pelo acórdão do TCU, demonstra que não se está diante de caso corriqueiro, mas de situação excepcional, considerados não apenas os enormes prejuízos ao erário, mas também a sucessão de graves irregularidades encontradas". disse.
Na manifestação enviada ao Supremo, o TCU disse que o bloqueio dos bens de Gabrielli e de outros ex-diretores da Petrobras é necessário para garantir o ressarcimento dos valores.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014 -
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014
