Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14 de agosto de 2014
A Instrução Normativa 1.489 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, altera a Instrução Normativa 1.422/2013 que institui, a partir do ano-calendário de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A IN 1.489 esclarece, para os contribuintes que apuram o IR pela sistemática do lucro real, que a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real digital mencionado no inciso I do artigo 8º, do Decreto Lei 1.598/77, com a redação pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014.
A referida norma diferencia a aplicação de multa por não apresentação da ECF pelas empresas tributadas do lucro real das demais que não se sujeitam a esse regime de tributação.
+ Postagens
-
Decreto 40.606 regulamenta o INOVAR-PE
04/04/2014 -
Deliberação 73 JUCERJA estabeleceu procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
04/04/2014 -
Deliberação 74 JUCERJA dispõe sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
04/04/2014 -
Portaria 975 ST divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
04/04/2014 -
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014
