Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado às aulas
06/09/2013 -
Indenização devida pela CVC por causa de encalhe de navio
06/09/2013 -
IGP-DI registra alta em agosto
06/09/2013 -
Negado pedido de indenização a fumantes
06/09/2013