Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Unimed é condenada por negar exame à paciente com câncer
23/07/2013 -
Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23/07/2013 -
STF dá dez dias para Executivo explicar Programa Mais Médicos
22/07/2013 -
IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
22/07/2013 -
Proposta regulamenta profissão de audiodescritor
22/07/2013