Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20/05/2014 -
Delúbio recorre ao STF contra decisão sobre trabalho externo
20/05/2014 -
PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
20/05/2014 -
Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20/05/2014 -
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014
