Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 16 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
15/05/2014 -
Portaria 299 SEFAZ de Sergipe prorrogou prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
15/05/2014 -
Decreto 51.477 do Rio Grande do Sul ajustou Ato que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
15/05/2014 -
Decretos 2.357 e 2.358 de Mato Grosso divulgam Convênios ICMS
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014
