Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014 -
Em ato público, enfermeiros pedem redução da carga de trabalho da categoria
13/05/2014
