Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
Senado deve decidir sobre novas regras para licitações públicas
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06/05/2014 -
Plano de saúde em forma de cooperativa não é isento do PIS
06/05/2014 -
Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06/05/2014 -
Advogado que acompanha caso de linchamento pede punição rigorosa
06/05/2014
