Plano de saúde terá que manter mensalidade a cliente
14 de agosto de 2014O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação movida por S. de M. M. contra um plano de saúde condenado a declarar ilegal e abusivo o reajuste de 125,22% do referido plano contratado pela autora, sob argumentos que a mesma se encontrava na faixa etária de 60 anos. Além disso, a empresa ré terá que ressarcir valores pagos com aumento pela autora, de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
+ Postagens
-
MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17/03/2014 -
Indenização por dano moral para camareira acusada de furto de aliança
17/03/2014 -
Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
17/03/2014 -
Banco e empresa de estacionamento são responsáveis por assalto
17/03/2014 -
DAS poderá ser enviado por via postal para o domicílio do MEI
17/03/2014
