Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Arquivada ação que afastou IR sobre terço de férias de magistrados
24/09/2013 -
Vaqueiros acompanham votação de projeto e mudam a cena no Senado
24/09/2013 -
Sonegação atinge R$ 300 bilhões em tributos neste ano
24/09/2013 -
Ministério do Trabalho notifica entidades sindicais
24/09/2013 -
TJ-RJ: Cresce o número de Adoção de crianças brasileiras por estrangeiros
24/09/2013
