Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Negada liminar em medida cautelar de suspeição em perícia judicial
20/09/2013 -
Cliente de supermercado não será indenizado,por Insuficiência de provas
20/09/2013 -
Proposta regulamenta profissão de produtor cultural, esportivo e de ação social
20/09/2013 -
TJ-RJ: Ato prorroga prazo para recolhimento de custas judiciais
20/09/2013 -
Justiça Federal analisará competência para indenização por dano ambiental
20/09/2013
