Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de fevereiro/2014 até 14-4
11/04/2014 -
RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11/04/2014 -
Câmara aprova novas regras para funcionamento de casas noturnas
11/04/2014 -
Advogada é condenada por falsa denúncia de abuso sexual de pai contra filha
11/04/2014 -
Câmara vota universalização do Supersimples dia 29 de abril
11/04/2014
