Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas na semana que vem
03/04/2014 -
Transexual é proibido de divulgar imagem e vídeo com deputado
03/04/2014 -
Começa julgamento de policiais envolvidos na morte de juíza
03/04/2014 -
Companhia aérea deve indenizar idosa esquecida em aeroporto
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03/04/2014
