Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração a ser definida na primeira instância.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014 -
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
17/03/2014
